sábado, 6 de junho de 2015

O que não estava a ser operado

    As recomendações incidem sobre os seguintes temas:
1.Supervisão da vertente financeira de conglomerados mistos;
2.Exposição das instituições de crédito a acionistas e a empresas   participadas;
 3.Outros conflitos de interesse;
4.Exposições intragrupo financeiro;
5.Condições de emissão de papel comercial;
 6.Monitorização da venda de produtos financeiros pelos bancos;
 7.Modelo institucional de articulação entre supervisores financeiros;
   8.Auditores externos;
 9.Atitude da supervisão prudencial perante as entidades supervisionadas.»
4 de Jun 2015